Dom João por graça de Deos , Príncipe Rejente de Portugual e dos Algarves d´aquen e d´alem Mar, em África e de Guiné, etc, faço saber que em consulta do Meu Conselho Ultramarino, de vinte e tres de dezembro de mil oitocemtos e tres, me foi presente o Requerimento de Antônio Tristão Barbosa em que me expunha em seu nome e dos mais devotos do Glorioso Santo Antônio de Lisboa, Confrades do seráfico São Francisco de Assis, estabelecidos na Villa de São Bento de Tamandoá Comarca do Rio das Mortes , que sendo chamados pela devoção do primeiro suplicante, havião erigido huma descente Cappella em obzequio do mesmo Santo anexando-lhe um Hospital , ou caza de piedade em benefícios dos Indigentes, com permissão do Ouvidor da comarca e do Reverendo Bispo de Marianna: e porque semelhante estabelecimento se dê imediatamente em honra de Deos e pública utilidade , Me suplicavam a graça de confirmar lhes o compromisso em que tinham convindo para o Regimem da referida Confraria, Cappella e Hospital. E tendo consideração às circunstâncias desta súplica , e ao que sobre ella dizerão Meus Régios Procuradores, sendo ouvidos, e mais que a este respeito , Me foi ponderado na referida consulta: Hey por bem, por minha Régia resolução de seis de julho de mil oitocentos e quatro , confirmar / como por esta confirmo o presente compromisso que se acha escripto em quatorze folhas de papel todas numeradas e rubricadas pelo secretário do mencionado Conselho em que se compreendem trinta Capitulos e assignado pelo mesmo secretário, os quaes terão todos o seu devido efeito e vigor e porque esta piedosa instituição compreendendo seu Hospital para socorro e caza dos indijentes, e mizeráveis não pode subsistir sem rendas proporcionadas para a sua manutenção e desempenho deste caritativo e tão louvavel fim, confirmando lhe com o que a este respeito me foi presente em consulta de vinte e tres de Agosto do anno próximo passado, sobre hum officio do Procurador da Minha Coroa, que assim o requereo: Fui servido por Minha suprema resolução de primeiro de Outubro de seguinte ; determinar que que ao prudente arbítrio do Governador e Capitão General das Minas geraes, se cometesse a designação da importancia dos bens que deverão constituir necessários Patrimônio do referido Hospital e Confraria com a obrigação de que feito este me seja dado conta pelo Meu Conselho Ultramarino para Eu haver de conferir lhe a Minha Régia aprovação e em consequencia desta expedir aos suplicantes o competente Testado que legitima o uso e administração dos indicados bens , os ques deverão ser fielmente descriptos e Tombados pelo Ouvidor da Comarca perante o qual os suplicantes serão obrigados a prestar contas annualmente da administração delles; E nesta conformidade se expedio na data de vinte de janeiro do presente anno a competente ordem ao Referido Governador e Capitão general, poedendo os suplicantes entre tanto praticar todos os exercícios de devoção e piedade a que a mesma Confraria se destina , como no seu compromisso se acha expresso. Pelo que Mando ao Governador e Capitão general de Minas Geraes, e mais pessoas q qeu conhecimento desta minha provizão pertencer, a cumpão tão fiel inteiramente como nella se conttem sem dúvida alguma , e valerá , posto que seu efeito haja de durar mais e de hum anno sem embargo da Ord. Do L.ivro 2º # 40, em contrário pagou de seus direitos, quatro centos reis $400, de consignação ao tesoureiro delles, # 162, do Livro nº 32 de sua receita e se registrou o conhecimento enforma no livro 70 do Registro Geral , folhas 112.
O Príncipe Nosso Senhor os mandou por sua imediata resolução pellos Ministros abaixo assignados de seu conselho e do Ultramar. José Antônio Gaspar, a fez em Lisboa aos vinte e quatro de maio, de mil oitocentos e cinco. Desta seiscentos reis e direitos e assignaturas oitocentos reis./ Fellippe José Stoqueler, no impedimento do scretário a fez e escreveu.
Seguem-se assinaturas dos Oficiais escrevente e cartoriais, com despacho de 11 de junho de 1805, sobre o selo real.
Verso:
Translado das repartições por onde passou o documento, e os referidos despachos:
Por imediata resolução de S. A. R., cumpra-se e registre-se Vª. de 06 de outubro de 1804..Sala do conselho.
Data da comissão Ultra Marina e despacho 4 de abril de 1805, registro no livro de Provisôes do Conselho de Ultramar , pag.188.livro 19-Secretaria do conselho Ultramarino em 5 de junho de 1805. Por impedimento do Secretário assina: Fellippe Jose Stoqueller.
Pagamento do sello, =Pg. Oitenta(?) de sello, Lisboa, 27 de Mayo de 1805.
O “cumpra-se” e registro na secretaria das Provisões, São João, 06 de maio de 1806. Registrado no livro 1º dos regulamentos, Compromissos e Provisões di Confrarias. Folhas 242- S. João d´El Rey- 7 de maio de 1806-(ass. Ilegível).
Despacho do Capitão general, Pedro Maria Xavier de Athaide e Mello, Governador da Província de Minas Gerais
Despacho e assinatura do governador de Minas Gerais em em 21 de maio de 1806= Pedro Maria Xavier de Athaide e Mello, seguem-se outros despachos e o registro no livro dos Registros das provisões da Coroa, do Governo de Minas Gerais. , pag. 66, Secretaria do Governo de Minas Gerais, Villa Rica em 21 de maio de1806: João José Lopes M. Ribeiro.
Petição de Confirmação do Estatuto da Archi Confraria.
(Documento anexo ao Estatuto)
Pedem À VOSSA ALTEZA REAL que pela Régia Piedade que sempre floresceu em seu Augusto Trono, lhe faça a graça de confirmar este compromisso, e suas cláusulas, attendendo para este fim aos documentos juntos a elle.
No impedimento do Secretário,
Felippe Jozé Stoqueler
(Selo pessoal)
E.R.M.
Irmão Antônio Tristão Barbosa |