Este Compromisso há de servir para o regimen dos Irmãos do Gloriozo Padre Santo Antônio de Lisboa; Confrades do Seráfico Padre Sam Franciscode Assis, Estabelecidos na sua Capella na Villa de Sam Bento do Tamanduá, Comarca do Rio das Mortes Capitania de Minas Gerais. Bispado da Leal Cidade de Mariana: na qual offerecem ao Príncipe Regente nosso Senhor para que o tome debaixo de sua Augusta e Régia proteção pois se emcaminha a utilidade pública, e a dar honra e Glória a Deus Nosso Senhor.
Diz o Irmão Antônio Tristão Barbosa com mais devotos do Glorioso Santo Antônio de Lisboa Confrades da ArquiConfraria de San Francisco de Assis, Estabelecidos na villa de San Bento do Tamanduá, Comarca do Rio das Mortes, Capitania de Minas Gerais, Bispado da Cidade de Mariana, que sendo chamado pela devoção do primeiro Suplicante, erigirão huma descente Capella em fiel obséquio da sempre respeitável memória do mesmo Glorioso Santo Antônio de Lisboa, anexando à dita Capella hum Hospital , ou casa de Piedade em beneficio dos indigentes: Ação que fazendo-se recomendável à todas as vistas Católicas, merece a sua filiação À Meza da ArquiConfraria mencionada da Cidade de Mariana, a requerimentos do primeiro Suplicante, ao interesse à sua devoção, às pessoas que bem lhe parecerem, applicando para o Culto Divino, e progresso da mesma devoção as esmolas ou entradas, e annuaes com que concorrerem os sobre ditos para o Culto Divino, e mais mistérios, para cuja concepção gratuíta , e voluntáriamente ofertou o primeiro Supplicante à referida AequiConfraria a esmola de sesenta oitavas de oiro, e porque uma semilhante devoção: pede em nome de Deos, Glória do Nosso Santo Patriota e utilidade Pública, pretendem os Suplicantes sigura la para ofertar e, dignando-se V.A.R aprovar o Compromisso que os suplicantes acordarão entre si para o bom regimen da mesma Devoção, cujos artigos ou cláusulas são os seguintes:
Cap. 1º
Primeiramente Implorão à Vossa Alteza Real se Sirva ser Protetor perpétuo desta nossa ArquiConfraria para que o seu progresso se firme e segure, dignando-se V. A R., mandar que todas as Justiças, assim seculares , como Eclesiásticas, cumpram e façam cumprir e guardar, o contheúdo neste Compromisso sem Restrição , ou ampliação, o que, e tudo mais, suplicão por honra e servisso de Deos, e dos Gloriosos Santo Antônio de Lisboa, e São Francisco de Assis. //
Cap. 2º
Que aja hum sacerdote aprovado para Comissário o qual se destina aos attos necessários do Culto Divino, Zellar o Pasto Spiritual e acestir as conferências que fizerem os Confrades para que tudo se delibere com acerto, conforme a vontade de Deos , cujo comissário será Irmão da Sagrada ordem da penitência, ficando ao arbítrio dos Mesários nomear quem suprirá as vezes do mesmo reverendo Comissário em seus empedimentos.//
Cap.3º
Que no dia próprio que em que a Irmandade celebra a festividade do Nosso padre São Francisco será obrigado o dito Reverendo Comissário a celebrar Missa solene em louvor do nosso Santo Patriarcha, por intenção de Sua Alteza Real , de toda a régia Família para que Deos o prospere como desejão e prescisão seus leais vassalos , cuja solenidade se praticará com toda a mais pocivel descencia com sua quinquena.//
Cap. 4º
Que no dia próprio em que a Igreja Celebra a festividade do Glorioso Santo Antônio de Lisboa se praticará da maneira declarada no antecedente artigo, Celebrando em louvor do dito Santo Antõnio de Lisboa, e pella intenção do Régio Trono, cujos acttos serão obrigados assistir não só os Mezários como todos os Irmãos a quem não desculpar um justo impedimento para unanimimente rogarem a Deos pello aumento da felicidade Spiritual e temporal de toda a Régia e Augusta prolle//
Cap. 5º
Que não só nas referidas solenidades, como em todas as mais que se fizerem em sua referida Capella , poderá o Nosso reverendíssimo Comissário convocar para Diácomo , Sub Diácomo e mais assistentes do Serviço do Altar os nossos Irmãos sacerdotes, ou outros que por sua devoção queiram concurrer gratuitamente , para tão piedosos acttos, sendo obrigados todos os mezários e Irmãos a assistirem aos ditos acttos na forma que assima se lhes recomenda.//
Cap. 6
Que no dia dois de agosto será esta nossa Arquiconfraria obrigada a fazer cellebrar a Nossa Principal festividade que hé a da Porciuncula, franquiando deste modo aos fiéis o Thezouro de Indulgências que a todos oferece a Igreja nossa Mãy, convidando os para tão Santo fim, com missa Solene, Sermão e Procissão de tarde. Em quinquema dedicada as Chagas de Nosso Seráfico Padre Sâo Francisco terá princípio no dia predito do Santo Júbilo da Porciúncula, finda que seja a Procissão. No cazo porém que os Mezários prudentemente julguem não estar a Confraria em circunstância de fazerem maiores despezas , poderão dispor ao seo arbítrio o festejo da dita Solenidade , Cuja principal pompa deve ser a fé e a devoção
Cap. 7º
Que o nosso Reverendo Comissário ou quem suas vezes fizer, celebrará o Encruento Sacrifício da Missa todos os Domingos e dias Santos, pellas oito horas da manhã, pouco mais ou menos, e isto por entenção dos Irmãos vivos e defuntos e sendo lhe possível assistira em todos os Santos Exercícios, especialmente os da via Sacra que em tempo da Quaresma se fará em as segundas, quartas e sextas feiras de tarde de cada uma semana animando os para que em todo ano se entreguem a tão santos Exercícios fazendo lhe para esse fim pello menos huma Prática cada hum mez , que será na terceira dominga do mez, findo o que se fará a Procissão denominada Razoula na forma determinada pellos compêndios e Bullas da Santa Sé Apostólica e indo na mesma Procissão a Imagem do nosso Seráfico Patriarcha e no fim deste actto esteja posto o pano do Túmulo com quatro toxeiros estando pronta uma Capa de Asperges Preta , e aparamentará o Revendo Comissário ou quem as suas vezes fizer incomendando as Almas dos Nossos Irmãos fallecidos.//
Cap. 8º
Que na nossa Capella possa haver Sacrário para maior Glória de Deos e devoção dos fiéis e milhor com modo desse Administrar os Sacramentos da Eucaristia aos Enfermos que se acharem no Hospital anexo a mesma Capella sendo neste cazo Administrado pelo nosso Reverendo Comissário, ou por quem suas vezes fizer com o descente acompanhamento dos nossos Irmãos praticando se o mesmo em os dias de Jubileo e os mais em que os fieis concorrerem a buscar a Deos na mesma capella e no primeiro cazo vestirão os nossos Irmãos Capas encarnadas como próprias insígneas com que se ornão as Irmandades do Santíssimo Sacramento, podendo altear cruz e usar das mais insigneas Competentes.//
Cap. 9º
Que na nossa Capella se possa dar , como até aqui se tem dado, pello amor de Deos , piedoza Cepultura aos mizeraveis e indigentes e quanto aos mais, visto ser a dita Capella edificada a Custa dos Irmãos, possão por tanto dispor dos covaes.
Cap. 10º
Que no dia quatro de outubro pellas duas oras da tarde, se ajuntarão todos os Irmãos da Meza no Consistório da nossa Capella para proceder a eleição dos hão de servir para o anno fucturo , cuja eleição se fará com os cargos seguintes: Ministro= Vice Ministro= Secretário= Síndico= Procurador geral= Doze Definidores= Vigário do Culto Divino= Seis Sacristaens= Oito zeladores= Hum Presidente= Ministra= Vice Ministra= Vigária do Culto divino= Seis Sacristans= Oito Zelladoras; advertindo porém que para o cargo de Ministro ou Ministra se escolherão pessoas abundantes de cabedais afim de que no fim do anno concorrão para o aumento Espiritual e Temporal desta nossa Corporação, o mesmo se praticará com os mais Irmãos nos seus respectivos Cargos.//
Cap.11º
Que para a electura do Irmão Ministro, terá o Irmão Secretário aparelhado dezoito tiras de papel em dous golpes cada um para se dividir em treis nas quais se hão de escrever os nomes dos treis irmãos mais suficientes para o dito cargo, propondo o nosso Reverendo Comissário, o primeiro; irmão Ministro, o segundo: O Irmão Procurador geral, o terceiro; e serão distribuidas pellos Irmãos que em Meza se acharem para escolherem o que lhes parecer mais benemérito. Repartidas que sejam todas as tiras dos votos, mandará o nosso Reverendo Padre Comissário vir para cima da meza um vazo em qual serão lançados todos aqueles que cada um tiver escolhido para Ministro , depois irá o Irmão Procurador geral abrindo e publicando os votos com o irmão Secretário Pautiando passa se aprovar o que tiver mais votos , no cazo de haver impate nos votos o desempatará o Reverendo Comissário e publicará em voz alta declarando a preferencia que teve o dito irmão nos votos, com os mais que lhe forão propostos prosseguindo se na Eleição de Vice Ministro, e mais Irmãos de Mesa.//
Cap. 12°
Que o Irmão Secretário nomeye tres Irmãos que tenhão as mesmas circunstâncias do Irmão Ministro para se aprovar hum delles no cargo de Vice ministro que possa substituir as vezes daquelle e depois se continuará na eleição de mais Irmãos que hão de servir em Meza, ultimamente se prosseguirá na electura dos irmãos sacritãens, Zeladores, os que serão propostos pelo irmão Procurador geral e aprovados pelo Irmão Ministro, ouvindo o Irmão Secretário e uniformemente elegerão o Irmão Presidente aprovado por toda a meza confirmado pella mesma sem que de nenhum modo se possa obrigar a algum Irmão para aceitar algum cargo, sem primeiro mediar trez annos depois que tiver servido outro antecedente, porem no cazo de ser conveniente `a meza e utilidade desta ArchiConfraria que fique Reeleito algum Irmão requerendo este por sua vontade e devoção, tornará a ficar servindo o mesmo cargo , e não poderá fazer sem expresso consentimento e aprovação daquele provedordas Capellas , como Juiz da Conta desta Archiconfraria para se evitar qualquer dúvida, a fim de se não se evitar a eleição, evitando o prejuizo que se chegue aos Mesários em fazerem outra eleição.//
Cap.13º
Para a factura da Irmã Ministra se pratica na forma do capítulo onze com as mesmas circunstâncias que se praticar ao cargo de Ministro observando se também o capítulo doze para se prosseguir na eleição da Vice Ministra, Vigária do Culto Divino, sacristãns, Zelladoras com a declaração de os cargos de Ministras, ainda a Vigária do Culto Divino, serão ocupadas por mulheres cazadas ou onestas donzelas de boa vida e costumes ; O Irmão Secretário guardará todas as pautas da dita Eleição para que no ano seguinte possão se referir a cargos respectivos, ponderando se somente se deve atender as que tem servido de Ministra, por não parecer justo que depois de serem nomeadas para os referidos cargos tenhão votos para se excluirem para o futuro.//
Cap.14º
Que depois de se finalizar a Eleição mandará o nosso Padre comissário publicar aos que estiverem presentes em meza pelo Irmão Secretário e lhes perguntará se hé de seu contento ou se nella está algum Irmão que não seja digno do cargo que lhe foi imposto e havendo dúvida a capacidade de algum delles, demandará correr escrutínio lançando se os votos em hum vazo o qual despejará o Irmão Procurador perante o nosso Reverendo Comissário para se examinarem e achando se mais votos a favor do tal Irmão , ficará sessado aquelas dúvida e se lhe dará posse do seu cargo, porém havendo maior número de votos contrários, se fará logo outro em seu lugar e para se evitar o suborno que ordinariamente acontece por causa de anulaçõens, e inimizades, terá o Irmão Procurador Geral grande vigilancia e cuidado em que algum irmão não possa introduzir no dito vazo mais de um voto, ou seja em favor do Irmão que se quer excluir da eleição ou contra o mesmo.//
Cap. 15º
Que o Irmão Ministro dará de esmola no mínimo dezesseis oitavas de oiro, e o Irmão Vice Ministro dará oito oitavas de ouro, o Irmão Síndico seis oitavas de oiro, os irmãos Definidores darão quatro oitavas de oiro cada um e os Irmãos Sacristaens darão duas oitavas de oiro cada um, o Irmão Presidente dará uma oitava de oiro e os Irmãos segundo seus respectivos cargos concorrerão consignar joias para tão caridoso fim, pello que respeita as entradas de cada uma pessoa de ambos os sexos , dará huma oitava e meia de oiro e huma libra de Sêra e de anual dará trez quartas de oiro, em atenção ao grande trabalho a que estão sujeitos , os Irmãos que ocupão os cargos de Secretário, Procurador Geral, Vigário do Culto Divino, fiquem estes izentos de prestarem qualquer joia , ou donativo menos o do seu competente anual.//
Cap.16º
Que todas as pessoas que forem admitidas desta ArchiConfraria sejão de qualificade. ; primeiro que tudo temente a Deos, fieis e obedientes ao Regio Trono , e em tudo partidista da onrra e da Religião, os que servirem em Meza cuidarão de seus deveres competentes sem que hums interfifão nos dezempenhos de outros, afim de se evitarem confuzoens e conservar se a Santa uniam que em Deos esperamos e pello mesmo Senhor se recomenda ; quanto as despezas desta ArchiConfraria, não poderá o Irmão Síndico pagar mais que cinco oitavas de oiro , sem ordem do Secretário da Meza; cobrará os recibos necessários, praticando pello contrário não lhe abonará somma alguma.//
Cap.17º
Que o Irmão Procurador Geral Reja todas as prociçõens, sendo sua Insigna uma casa preta exmaltada, com o Timbre das Armas do Nosso Padre Sam Francisco, e em todos os actos de Meza seja no fim desta o seu lugar, de maneira que possa presnciaro que se passa evitando subornos, paixoens, e dezordens, fazendo transcrever pelo Irmão Secretário os nomes dos nossos Irmãos para se alistarem no livro principal da ArchiConfraria do Nosso Padre Sam Francisco.//
Cap. 18º
Que o Irmão Vigário do Culto Divino, deve ser pessoa Zelloza para dezempenhar o seu cargo, trazendo todos os trastes, Alfáias, aciado e não imprestará coiza alguma sem consentimento da Meza e em todas as funções desta ArchiConfraria lhe compete a Dispozição dellas e os Irmãos Sacristaens devem todos ajudá lo trazendo sempre a nossa capella asiada, a mesma obrigaçam compete à Irmã Vigária do Culto divino e as sacristans tratando da roupa branca com todo o aceyo, suprindo o Irmão Síndico com o precizo para lavar, engomar e Remendar.//
Cap. 19º
Que aos Irmãos zelladores, lhe compete cobrar as Mezadas e anuais que vencerem de tres em tres mezes para que com suavidade possão hir já satisfazendo , e haver sempre oiro no Cofre para o precizo e necessário cujas esmolas se entregarão em meza declarando ao Irmão Secretário de quem as recebão para se lhes abonarem no Livro da Receita e dos annuais: Tanto os Irmãos Zelladores, como as Zelladoras, lhes compete dar parte à meza pelo seu Andador, da infermidade que tiver qualquer irmão ou irmã para se lhes administrar a caridade perciza e a acistencia de Irmãos ate milhorar ou fallecer, por ser esta virtude do agrado de Deos e sendo o ditto Irmão tão pobre, falto de todo o percizo, será esta nossa ArchiConfraria obrigada a socorre lo com todo o necessário.//
Cap. 20º
Que na terceira dominga do mez de outubro, de tarde se ajuntarão todos os Irmãos desta nossa ArchiConfraria , para se conferir a posse dos novos eleitos , depois de se aprovarem as contas do Irmão Sindico em meza declarando alguma deixa ou dívida que algum irmão tenha deixado à Nossa Capella para o nosso Irmão Secretário lançar no livro competente e o nosso reverenndo Comissário lhes prestará juramento dando lhes posse de seus cargos que debaixo do mesmo todos se comprometerão cumprir com os seus deveres, e todos encorporados sahirão com o Nosso reverendo Comissário à Capella Mayor e onde o mesmo entoará ... TeDeun Laudamus, shaindo logo em porsição em roda da Capella e recolhidos que sejão estará pronra a capa preta para o nosso Reverendo Comissário encomendar as almas dos Irmãos defuntos , tendo primeiro o pano preto estendido e quatro toxeiros e se farão as mais cerimônias de estilo.//
Cap. 21º
Que se concluindo tudo assim, se recolherão todos ao consistório, todos os irmãos de meza que acabarem, juntos com os novos, para lhes fazerem entrega dos bens desta ArchiConfraria, por inventário a qual se assignará o Irmão vigário e o Procurador geral para que findo o seo anno possão por elle fazer a entrega. O Irmão Secretário fará sua lista dos trastes novos que em seo anno se fizeram para se ajuntar ao que se entregou ao novo vigário e Procurador geral guardando os no cofre deste archivo o qual estará em poder do Irmão Síndico o qual terá trez chaves que estará a primeira no poder do Irmão Ministro, a Segunda na do Secretário e a terceira na do irmão Síndico; e, na terceira Dominga de cada mez apresentará o Irmão Síndico o dito cofre para se fazer os pagamentos precizos e recolher os rendimentos que tiverem havido como tão bem recolher as clarezas pertencentes a mesma Archiconfraria.//
Cap.22º
Que ao Irmão Presidente lhe compete a acestir todas as funçoens como principal membro desta corporação conhecendo dos procedimentos de todos os Irmãos, dando as providencias nescessárias , e indispensávelmente acestir a rodos os actos do Culto Divino, dando se lhe parte ao nosso dito Irmão Presidente na falta da Meza para dispeza, o percizo e nescessário.//
Cap. 23º
Que nas terceiras domingas de cada mez, nomeará o Irmão Ministro, ou quem suas vezes fizer a alguns irmãos para sahirem a pedir esmolas pellos fieis , em todas as sextas –feiras do mez seguinte , em louvor das Chagas de Senhor Jesus Cristo, e do Nosso Ceráfico Patriarcha para Suplemento da Caza da caridade, para cujo fim não se poderão excluir os Irmãos sem legítima cauza.//
Cap.24º
Que no primeiro de abril se fassa Meza na nossa Capella em louvor do nosso Glorioso Santo Antônio de Lisboa, Orago da ditta nossa Capella , para o solene culto do seo dia a treze de junho e se elegerá por voctos hum Irmão que sirva de Juiz outro para Escrivam, outro para Procurador, com doze irmãos mezarios e hua Juiza com doze irmãs mezarias, dará o juiz de esmola dezaseis oitavas de oiro e o escrivão oito, e o mesmo Procurador e cada hum Irmão de dará huma oitava de oiro ficando gozando de todos os sufrágios adiante escriptos como próprios Confrades de san Francisco, asignando seus nomes no livro respectivo para se sujeitarem aos annuais.
Cap.25º
Que toda pessoa que quizer entrar para a ArquiConfraria fará petição à Meza, sendo entregue ao Secretário pello Irmão Andador, sendo lida em meza pello dito secretário, cuja petição será despachada pellos Menistros ao merecimento do pretendente , porem havendo má informação mandarão vir hua vella acesa e se queimará a tal petição , guardando segredo entre todos, o motivo daquelle despacho que ordinariamente o queiram saber, e sendo admitido passará o Irmão secretário bilhete, e mandará entregar pelo Andador, para ir pagar a entrada ao Irmão Síndico, passando lhe recibo para apresentar ao irmão Vigário do dia da sua profição o que entregará ao ditto secretário, para com elle se fazer carga no livro da receita ao Irmão Síndico, e depois de Profeço , hirá à Meza do despacho para se lhe abrir acento, que asignará no fim delle.//
Cap. 26º
Que não se admitirão nesta ArchiConfraria filhos famílias ou filhos menores e orfaôens que estiverem debaixo de Adiministraçam superiores, sem apresentarem licença destes, pella qual se poderão obrigar pella esmolla de seus cargos, observando o mesmo as mulheres cazadas sobre o consentimento de seus maridos como também as pessoas escravas sem consentimento de seus senhores , para que estes se obriguem do seu esmoler com declaraçam porém que não se cingira de Hábito e Cordão publicamente para evitar para o futuro o mayor centimento, que descahindo da graça de Seu Senhor, o mande castigar publicamente como a experiência tem mostrado , motivo porque seja admitido a receber o Santo Cordam do Patriarcha para gozar das suas Graças e Indulgências, izento de todo qualquer cargo.//
Cap.27º
Que não se admitirá pessoa alguma de idade avançada pella esmola expressada no Capítullo quinze, mas sim dará de entrada , vinte oitavas de oiro attendendo estar mais próximo a morte e a despeza que faz esta ArchiConfraria com o seu interro, e sufrágios, e querendo algum Irmão lhe incluisse para sempre nos seus annuais , pagarão doze oitavas de oiro, com a declaraçam porém que não ficará isento de aceitar os cargos que lhe forem empostos , e não ficar por este meio izento de quem o sirva , por que não hé justo que por este meyo se hajão de hir excluindo. Em cazo de haver algum Irmão que em sua vida seja umisso e rebelde em cumprir com os seus deveres, não será esta ArchiConfraria obrigada a interra lo, nem fazer lhe sufrágio algum, já que em sua vida a não procurou.
Cap. 28º
Que falescendo qualquer Irmão desta ArchiConfraria, será esta obrigada a afazer lhe o seu enterro, não tendo este quem lhe possa fazer , e depois de chegar o Corpo à nossa Caprlla , e ser incomendado pello Preverendo Párocho, será tâobem pello nosso Reverendo Comissário assim como se pratica em qualquer ordem da Corte , e depois de seu falecimento lhe mandarão dizer dentro de um mez , té dous, oito missas pella sua alma e tendo já servido algum Cargo de Procurador Geral para cima lhe dirão vinte missas pella sua alma , com attenção a que em sua vida despendêo tão bem dos cabedais com esta ArquiConfraria, Tãobem será obrigadda a dita ArchiConfraria a dar sepultura aos filhos dos Irmãos e Irmãs até a iidade de sete annos , e passando elles desta idade , se ajustarão seus pais com o Imão Procurador geral sobre o preço da esmola da sepultura, e de seu enterro, querendo.//
Cap. 29º
Que o Andador que a Meza ajustar para servir a esta ArchiConfraria , deve ser homem deligente, fiel, e de grande segredo para que delle se confiem os sigilos desta ArquiConfraria , prompto em obedecer aos superiores no que for da sua obrigaçam , em todas as ocasioens que se houver de fazer Adjunto de meza , avizará todos os mezários daquelle anno em todas as ocasioens que se houver de fazer adjunto de meza, para se acharem no dia e hora que se lhe determinar , e o mesmos praticará quando falecer algum Irmão , avizando a todos os mais para o acompanharem.//
Cap. 30º
Que os Irmãos desta ArchiConfraria devam se trajar , e se ornar com huma Túnica de Estairenha (?), ou qualquer outra fazenda preta , que lhe chegue té a fivela do sapato , com seu manto e hum pequeno capús com as armas do nosso Seráfico Patriarcha no lado esquerdo do ditto manto, e seu cordão cingido em roda por cima da Túnica, sem nós, ou pulvilhos na cabeleira ou cabello , advertindo porem que só uzarão destas vistiduras nas ocasioens de festividades, ou acttos desta Archiconfraria, ou ainda qualquer dia de jubileo que hajão de vir à Igreja confessar, onde quer que se acham , não poderão assistir a culto algum desta ArchiConfraria , nem do assento de meza sem ser com seus hábitos na forma já expressada com os dias de festividaes, e Procisoens desta ArchiConfraria , serão obrigados a assistirem todos os irmãos sem exceção alguma , salvo por algum legítimo impedimento, o mesmo se praticará qundo falescer algum Irmão para se acompanhar à sepultura rezando lhe cada hum , huma coroa pela sua alma.// |