TERMO DE OBEDIÊNCIA
Com virtude da qual aprovação e beneplácito dos Estatutos desta Venerável Archi Confraria de s. Francisco , Confraria de Santo Antônio de Lisboa com os requisitos dos mesmos estatutos, obedecendo, o soberano mandato nos sugeitamos não so os Mezarios que servimos de prezente, mas todos os que ouverem de sirvir de Officiais de Meza para o fucturo de já, mais em tempo algum podermos declinar da jurisdição dos provedores a quem compete darmos as contas desta Archi Confraria, e Confraria de Santo Antõnio de Lisboa, esperando consentir mandarmos fazer em meza este termo que todos asignamos no consistório desta Cappella de Santo Antônio de Lisboa da Archi Confraria do Partriarcha São Francisco de Assis da villa de Saão Bento de Taamandoá, aos 19 de junho de 1806, e Eu Antônio Pinto de La Torres, secretário o escrevi e asigno=
Francisco ferreira Lemos: Conissário; Luiz da silva Mezencio: Vice- Ministro; Antõnio Pinto de L Torres: secretário; Antônio Tristâo Barbosa: S[indico; José Rodrigues Gondim: Procurador Geral; Antônio Tristão Barbosa: Presidente Perpétuo; Miguel de Albuquerque, Justino ada Paixão Costa, Jose J de Sant´Anna, João D. Caldas, José Joaquim de Sant´Anna, Callisto Manoel de Bitaneurol.
TERMO DE JURAMENTO
Aos 19 de junho de 1806, no consistório da Cappella de Santo Antônio de Lisboa da Archi Confraria do Patriarcha São Francisco de Assis, da Villa de São Bento de Tamandoá como obediêncaia do Real Mandato de S.A.R. O Príncipe Nosss Senhor, que Deos Guarde, neste mesmo livro hey escrito, deferi o juramento sobre os Santos Evanhelhos , em cada livro de leis em os officiais da Meza da Archi Confraria asima asignados puzerão suas mâos e todos de Baixo do mesmo Juramento prometerão observar que o Real Mandado nos manda y ordena de acordo com o previsto neste termo, como os mais que se sucederem no futuro, e para constar mandei fazer este termo, pelo que escrevi, o qual, que comigo asignou tudo e no Anno do Nascimento de Nosso Senhor jesus Crhisto de mil oitocentos e seis, aos dezenove de junho, Assino= Antônio Pinto de Las Torres: Secretário, o escrevi. = Francisco Ferreira Lemos = Cimissário. Antônio Pinto de Las Torres: Secretário
Reconhecimento do Bispado.
Franca para a rua, totalmente separada di casas, servindo livre de comunicaçõens pronta nos usos domésticos com um Altar proporcionado e Pedra de Ara di sufuciente grandeza com os ornamentos alliados das quatro cores de que reza a Igreja i mais precizos conforme os serimoniais istando assim fornida perfeitamente acabada e decentimente paramentada, será visitada pello Reverendo Parocho, que axando a como sitamos na forma do nosso despacho retro, aprovará por termo escripto nesta, im que se abrigarão os ditos irmãos i confrades a assistir com os ajuizamentos precizos para a elaboração do Santo Sacrifício da missa , que afinarão com elle Reverendo Parocho, depois do que concedemos licença para nella se celebrar o Santo Sacrififício da missa por qulaquer sacerdote aprovado neste Bispado i nella administrar os mais sacramentos excepto o baptismo Solenni, sem expecial Grassa Nossa i sem prejuízo dos direitos paroquiais i da fabrica Matriz i de quem mais for com a clusula di haver im autoridadi di Sua Alteza Rial o Príncipe Nosso Senhor, pela Meza da consciência e das ordens e findo o tempo, assim ficará esta sem vigor i quando continuar ella si apresentará i será visitada onde juntamente dada nesta cidade di Mariana sob nosso signal e sello, aos seis de novenbro de hum mil oitocentos e hum.
Se Digne por inata Piedade de fé, vir na forma que Suplicam=
Despacho
Passe provizão com cláuzula da a qual só térá o seu efeito depois da aprovação do reverendo Vigário i esti examinará, depois di seu consensso si a ermida tem ou não tem os nessessários ornamentos para si dar culto. Cidade de Mariana, vinte e seis de novembo de mil oitocentos i hum.
Provizão
DOM FREI SEPRIANO DI SÃO JOSÉ, DO CONSELHO DI SUA MAGESTADE RIAL O PRÍNCIPE REGENTE, NOSSO SENHOR QUE DEUS GUARDE =
Aos fieis Chistoins, saude e bensão im nosso Senhor , fazemos saber que atendendo nos aos que pella pitissão retro nos envião, a dizer os Irmãos do Glorioso Padre Santo Antônio , e confrades do Seráfico Padre São Francisco, da Villa de São Bento di Tamandoá deste Bispado, havemos por bem di alhi mandar passar esta Provizão, por tempo de tres annos que começão dessa data im dianti. Ciente di não mandarmos o contrário para que istando a Ermida situada nesta Villa para devoção dos ditos Santos e Culto Divino.
As Firnas do Cônego João Paulo de Freitas, Comissário da Archi Confraria de São Francisco da cidade de Mariana i dos mais mezarios assignados na portaria retro, feitas pellos próprios punhos dos ditos assignados pello pleno conhecimento que delles temos i que sendo nessessário sirvamos os Santos Canones, Villa São Bento di Tamandoá , vinte e tres de junho de mil oitocentos i dois. José Antônio da silva e Souza= Padre José Luiz da Costa i Oliveira.
RECONHECIMENTO
Reconhesso o retro nomi i a firma di José Antñio da Siva i Souza como tão bem a firma de Padre José Luiz da Costa i Oliveira, por suas letras , nomis i firmas, ter pleno conhecimento inté, i testimunho di verdadi mi assigno im público i rezo desta Villa de São Bento di Tamanduá aos vinte e tres di junho di mil oitocentos i dois. Lugar do signal, publico em tiistimunho de verdade= Florianno José de Oliveira =-------------------------------------------------------------------------------------------------
RECONHECIMENTO
Reconhesso o verdadeiro sinal público supra, Rio, a dois de novembro de mil oitocentos i dois= lugar do signal público im tetimunho da verdade=Faustino Soares di Araujo.---------------------------------------------------------------------------------------
JUSTIFICASÃO
O Doutor Luiz José de Carvalho i Mello professo na ordem de Christo, do dezembargo di Sua Alteza Rial, seu dezembargador na Relação e caza do Porto i na desta cidade Houvidor jeral do civel Juiz de India e Mina, etc., fasso saber que me contou por fe do iscrevam que este sobri escreveu, ser signal público i razo supra do Tabeliam Faustino Soares de Araujo o que hei por justificado Rio de Janeiro, no mez de novembro de de mil oitocentos i dois , Ehu, João Rodrigues da Costa Lobo escrevi= Luiz di carvalho i Mello= ------------------------
PETISSÃO
Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor, Dizem os Irmãos do Gloriozo padre Santo Antõnio i confrades do Seráfico Padre São Francisco a assistentes na Villa São Bento di Tamandoá , Comarca do Rio das Mortis que alli os concederão do provedor da Capellas e corregedor da Comarca assima inclusa, para se erguerem uma Ermida im que caberiam os ditos santos i fizessem as mais artes da religião, pella incapacidade da Matriz im que tem o seu altar, i porque tinha a dita Ermida im termos de ser consagrada a tam santos fins, recorrem os suplicantes a ajuda di Vª Excellencia Reverendíssima si mande passar provizão di Ermida e a devida licensa para nella si selebrarem os Santos sacrifícios da missa e actos divinos.
Pedi a Vªxcellencia Reverendissima , im seis di novembro di mil oitocentos i hum., Eu José da Costa Ferrão escrivão da Câmara Episcopal a sub escrevi= Frei Siprianno, Bispo= lugar do sello= Ferrão.
Provisão
Provizão que vossa Excellencia Reverendissima manda passar aos Irmãos, Confrades de Santo Antõnio i São Francisco da Villa di São Bento di Tamandoá para uso di sua Ermida= Para Vossa Excellencia Reverendíssima ser servido.
Registra as folhas quatrocentas e dezasseis do livro trinta e dois do Registro geral, com huma rubrica-----------------------------------------------------------------------------
Registro
Registri si, Villa di São Bento, dezembro, trinta e hum, de mil oitocentos e hum= Pimenta.( Vigário João PIMENTA DA Costa)
Registrada as folhas huma, do livro atual do registro desti Juizo= Souza ( firma isolada)=
CERTIDÃO
Certifico que im virtude do venerando dispacho di Sua Excellencia reverendíssima vizitei a Ermida di que trata este requerimento e encontrei ahi com suficiência para nella si celebrar o santo sacrifício da Missa com os Ornamentos das quatro cores di que uza a Igreja com Altar proporcionado Pedra di Ara i posto franca para a Rua, livre di cazas di vivendas i demonstraçoens profanas i uso doméstico, i com todos os requizitos nessessarios , motivo porque aprovo essis suplicantis Confrades assinão comigo esti livro im que si obrigão a ajustar com ajuizamentos sabios para celebração do Santo Sacrifício da Missa i de não prejudicarem im tempo algum os direitos Parochiais i da Fabrica da Matriz cuja observancia inteiro cumprimento lhis obrigarão si comprometerão na forma prescripta , Villa de São Bento di Tamandoa vinte i hum de junho de mil oitocentos e hum .= O Vigário João Pimenta da Costa = Antônio Tristam= Antônio Cardoso di Almeida= José Rodrigues Gondim= Antônio Pinto Alonso di Latorri= Faustino da Paixam da costa Manoel da Anunssiasão = Manoel Rodrigues Gondim= JoaquimTheodoro di Aguiar=
RECONHECIMENTO
Reconhesso a Provizão retro sendo a mesma assignada por Dom Frei Cipriano de São José, Bispo di Mariana, como tam bem a certidão supra , a mesma escripta e assignada pelo Reverendo João Pimenta da Costa, Vigário que foi desta freguesia, como tam bem todas as firmas da mesma sertidão por di suas letras, nomis e firmas Ter pleno conhecimento , inté, i tistimunho di verdade mi assino im píblico i razo, nesta Villa di Sam Bento di Tamandoa, aos vinte e seis di junho di mil oitocentos i dois = lugar di signal público i testimunho diverdade= Floriano José di Oliveira.
RECONHECIMENTO
Reconhesso verdadeiro signal retro . Rio, nove di novembro di mil oitocentos i dois= lugar do signalpúblico em testimunho di verdade= Faustino soares di Araujo.
JUSTIFIFICASSÃO
O Doutor Luiz José di Carvalho Mello, professo na Ordem di Crhisto, do dezemabargo di Sua Alteza Rial, seu dezembargador da relação da caza do Porto, nesta cidade, Ouvidor geral do Cível Juiz da India e da Minna.= ( signal do sello).
Fasso saber que mi constou por esse escrivão que esta sob iscrevo , sendo o signal público i razo i outro do tabelião Faustino Soares di Araujo, o que hei por certificado. Rio di Janeiro, novi di novembro di mil oitocentos i dois- e eu João Rodrigues da Costa o suobescrevi= Luiz josé di Carvalho i Mello.
ATESTASÃO
Manoel da Cunha Pacheco, Vigário collado na Parochial da Villa di São Bento di Tamandoá ( signal so sello)
Atesto que Antônio Tristam Barbosa he sujeito tementi a Deos e muito zelozo do Culto Divino tem fundado nesta Villa humma Capella dedicada a Deos em momi di Santo Antõnio di Lisboa e na dita Capella si acha intabelecida a Archi Confraria di São Francisco di Assis, constami por provas fidedignas que nella si ixercitam Actos di penitência i admitem a praticação aos pobres , tanto na vida como no artigo da morti , curando tam bem os doente na sua caza , por não Ter ainda concluido caza própria para exercitar esta cariade, que elle pratica com muito zello como outros oficios de Piedade, Villa São Bento di Tamanduá , vinti i oito di agosto di mil oitocentos i dois = O Vigário Manoel da Cunha Pacheco.
RECONHECIMENTO
Reconheço a letra , nomi, i firma da Atestação supra , ser a mesma escpta e cinsignada pella própria mão i punho do Reverendo Vigário desta freguezia Manoel da Cunha Pacheco , por sua letra e nomi i firma dou pleno conhecimento este tistimunho di verdade assigno im público i razo nesta Villa di São Bento di Tamandoa, aos trints di agosto di mil oitocentos i dois.=lugar di signal púplico, em testimunho Faustino José di Oliveira.
RECONHECIMENTO
Reconhesso o verdadeiro signal público retro, Rio di Janeiro , novi di novembro di mil oitocentos i dois= lugar do signal público- Em testimunho di verdade = Faustino Soares di Araujo.
JUSTIFICASSÃO
O Doutor Luiz José di Carvalho i Mello, professo na Ordem di Christo, do Dezembargo di Sua Alteza Rial, seu Dizembargador da vrelaçao da Caza do Porto em esta Cidadi, Ouvidor geral do Civel Juiz da India e Minna=
Faço saber qu me constou por fe do Escrivão que este sabi ser o signal publico i razo supra do proprio tabelião Faustino Soares di Araujo, o que hei pos justificado, Rio di Janeiro, novi di novembro di mil oitocentos i dois , i eu João Rodrigus da Costa, a sobi escrevi= Luiz José di Carvalho i Mello.
JUSTIFICASSÃO
O Doutor Jacinto da Costa Cabral e Vas Concellos, fidalgo da Caza Rial, seu Juiiz da India, Minna, Justificaçoens ultra marinas = Faço saber que por seo escrivão que esta sobi escrevo incontrou seo signal retro do Dr. Luiiz José di Carvalho i Mello o que hei por justificado . Lisboa vinte e seis de abril di mil oitocentos e treis= Francisco da Silva Braga , o sob iscreveu = Jacinto da Costa Cabral de Vas Concellos.
CERTIDÃO
João Antunes Sintra i Antônio Affomso Lamounier, sirurgioens aprovados por Sua Magestade Fidellissima, que Deos guarde=
Certficamos im como temos assistidos os infermos que im caza do Irmão Antônio Tristam Barbosa, , recolhem, tracta por caridade, por não estar ainda construida a caza própria da caridade, suprindo com todos os modos e maneiras nessessarias, nós os abaixo assignados por virmos uma hobra tam pia, temos suprido com a mesma, conferido he verdade, i por assim ser passamos o presenti por darmos justo i por ambos assignada= . Villa de São Bento di Tamandoá, tres di julho di mil oito centos i dois annos = João Antunes Sintra- Antônio Affonso Lamounier.
RECONHECIMENTO
E alguns os recolhem em sua caza i os cura conforme suas possibilidades com noatavel cariade i muitas vezes falecendo algum mireravel ,assim lhes pedi para involver seus corpos de santa mortalha i apara lhi fazer alguns officios de piedade. E por estes sofridos malles se for digno de ser atendido nestas fazedorias, e que os fieis hajão de attender com caridade que a sua devoção lhe ditar.
Villa di São Bento di Tamandoá , seis de janeiro de mil oitocentos i dois.= Vigário João Pimenta da Costa.
RECONHECIMENTO
Reconhesso a letra , nome e firma documentado supra, ser a mesma escriptta i assignada pella própria mão e punho do Reverendo João Pimenta da Costa vigário que foi desta freguezia por sua letra nomi e frirma ter pleno conhecimento inté i tistimunho di verdade me asseguro im público i razo e nesta Villa di São Bento di Tamandoá aos vinte treis de junho de mil oitocentos i treis= lugar do sinal publico= im tistimunho di verdade = Florianno José di Oliveira -------
RECONHECIEMENTO
Reconhesso verdadeiro signal retro= Rio aos novi ede novembro de mil oitocentos i dois = lugar do signal público= em tistimunho di verdade= Faustino Soares di Araujo =
Justificação
O Doutor Luiz Jose di Carvalho i Mello, professo na Ordem di Crhisto, do dizimbargo di Sua Alteza Rial, seu dezembargador da Reçaão i Caza do Prorto, nesta Cidade, ouvidor geral Civil, Juiz da India i Minna = Faço saber que mi contou por seu escrivão que esta sobi escreveu ser o signal público e razo i firma do tabelião Faustino Soares di Araujo, que hey por justificado,.Rio di Janeiro novi di novembro de mil oito centos i dois. Ehu, João Rodrigues da Costa o sobi escrevi= Luiz José di Vasconcellos i Mello.
JUSTIFICAÇÃO
O Douutor Jacinto da Costa Cabral di Vas Concellos, fidalgo da Caza Rial, do seu Dezimbargo, Juiz de Juizo de India i Minna i das justificaçoens ultramarinas=etc.
Fasso saber que por fé do escrivão que esta sob escrevo mi mostrou ser o signal do Doutor Luiz José di Carvalho i Mello, o que hei por justificado. Lisboa, vinte i seis de abril di mil oitocentos i treis.= Francisco da silva Braga, a sob escrevi= Jacinto da Costa Cabral di Vas Concellos.
Nada mais continhão os dicttos documentos que conferi com os que mi foram apresentados a que mi repporto i paltei im pública forma a fundamentto do aprezentanti lhos tornou a entregar. Lisboa, dois di abril di mil oitocentos e cinco. Heu= Luiz José valladares da Silva, tabelião, o sob escrevi e assigno em público i razo.
Seguem as assignaturas= Doutor jacinto da Costa Cabral de Vas Concellos=
Luiz José Valladares da Silva= Antônio Tristâo Barbosa.
Provisão da Archi Confraria de Mariana, passada à Archi Confraria de Tamandoá.
Nós, comigo Irmão Comissário, Menistro , Mezarios definitórios da vererável Archi Confraria de São Francisco de Assis da Cidade de Mariana.
Pela presente portaria acordada em meza nomeamos, elegemos e delegamos ao nosso charíssimo Irmão Antônio Tristão Barboza para Presidente da Presidia que de novo estabelecida na Freguesia da Villa de Sam Bento de Tamanduá com autoridade de admitir junto com o reverendo nosso Comissário e mais doze Irmãos somente aquelles que forem notáveis e moradores na referida Freguesia com a cláusula de não de não valer nem Ter vigor todos os que não se darem os limites prescritos , com a obrigação de nos mostrar os nomes dos Irmãos que se alistarem , para se lansarem nos livros respectivos , assim com tam bem fazerem quais quer actos de penitencia com a devida faculdade do Excelentíssimo Senhor Ordinário , e dp Reverendo Parocho, e lhe encarregamos muito a fiel exactta observância de nossos estatutos , que mandamos transcrever para a sua diresão e não poderão levar mais de entrada , e assim mais, sinão conforme o estabelecido nos mesmos , igualmente será obrigado a mandarem fazer os sufrágios , aos Irmãos de nossa Presidiaque falecerem na forma estabelecida nos referidos estatutos e os presentes que com o referido Presidente fizemos e pella esmola que deixou nesta casa de sessenta oitavas de hoiro, abrimos mão, lhe comedimos futuramente para convicção ter as ismolas assentadas e as mais despezas necessárias para o Culto divino e porsão do Revendo visse -Comissário, e muito espiritualmente lhe encarregamos muito sua Comissaría para se proceder no que fica exposto autorizamos ao Irmão Presidente para convocar as Congregaçoens que lhe parecerem necessárias Presididas pelo Reverendo Vice Comissário i mais doze Irmãos que parecerem mais havis, im atenção a longitude i dificuldade que há de requererem outra Meza a quem só fica reservado o que for de mais ponderação da mesma Sub. Nossos sinais , Sello desta ArchiConfraria, aos tres de março do anno do Nascimento de nosso senhor Jesus Crhisto de mil e oito centos,- Locindo Pereira dos Passos-secretário o iscrevi i assigno= O Cônego Comissário: João Paulo de Freitas- Ministro: Bernardo José Villela- Padre Ignácio José de Souza – Tesoureiro e Vice-Ministro: Lucindo Pereira dos Passos Secretário: Lionardo Jozé Villela-Síndico; Miguel Teixeira Romão, Procurador,lugar do sello= revistada as folhas cento e setenta i tres, segundo livro das ordens desta ArchiConfraria- Pereira Passos. |