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250 ANOS DA PARÓQUIA DE
SÃO BENTO DO ITAPECERICA
DIGNARE ME LAUDARE TE VIRGO SACRATA
ÓS, O JUIZ E MAIS OFFICICIAIS E IRMÃONS da Mesa da IRMANDADE DE NOSSA SENHÔRA DO ROSÁRIO DOS HOMENS PRETOS ABAIXO ASSIGNADOS, cita na sua Capela da Vila de Sam Bento de Tamanduá da Comarca da Villa de Sam João de El Rey , que servimos o presente anno de 1818, por eleição na forma do Estillo, dezejando o augmento temporal e Espiritual da mesma e que tenha Estatutos pelos quais se governem, e lhes servirão de guia para que saibão Mezários e mais Irmãos, a sua obrigação e a que se sujeitão logo que assignam termo de Irmaons e não se suceda nem dúvidas, nem controvérsias |
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sobre o bom regimem que devem observar os filhos de tão santa Mãy, determinamos Compromisso na forma em que se discorre pelos Capitulos seguintes.
Termo de Assignamento
Os Oficiais da Irmandade da Senhora do Rosário acima numeiados em Meza redonda na mesma Capela aos sete dias do mez de junho de 1818, em que se assignam:
Luiz, a rogo de Bonifácio Antônio de Araujo –Antônio Pinto, escrivam de Meza a rogo de ... ... ...Ventura, escravo de Rita Marcelina- Francisco, escravo de Thomé Francisco- Ventura Escravo de Gabriel José- Antônio Ribeiro, ferro- Joaquim, escravo de Rita Marcelina, Manoel, escravo da mesma –Joaquim, escravo de Marciana Joaquina- João, Escravo de Francisco de Faria- Domingos Rodrigues- Antônio Gomes, João, escravo de Francisco de Souza- Duarte Francisco ...
Procurador= José ... da Silva-
Thesoureiro= Antônio ... ...
O Revmo. Padre Comissário Luiz da Silva Mesencio.
Escrivão
Termo em que se assignam os Officiais da Meza que por não saberem
Ler assignão a seus rogos o Ajudante Antônio Pinto a rogo de Luiz
Duarte , Francisco Alves a rogo dos Irmãons du...(?)
Eu Antônio Luiz de Oliveira, como escrivão da mesma Irmandade, fiz
Este termo para constar ,
Villa de Sam Bento de Tamanduá, 7 de junho de 1818,
As. Antônio Luiz de Oliveira
Dom João, por graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, Daquém e Dalém Mar(...), Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. Como Governador Perpétuo Administrador que sou do Mestrado Cavaleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, faço saber que os Irmãos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, sita na Capela da vila de São Bento do Tamanduá, Comarca de São João Del Rei, capitania de Minas Gerais do Bispado de Mariana, me apresentaram terem feito um compromisso de comum beneplácito em mesa plena que oferecerão à minha Real Presença a quem estavam sujeitos em observância das minhas reais ordens, pedindo-Me lhes fizesse a graça de lho confirmar para o ter em seu devido efeito, o que visto e exposto do Procurador Geral das Ordens, hei por bem fazer Mercê aos suplicantes de lhes confirmar o compromisso escrito neste livro em dezeseis capítulos com as cláusulas, porém que ficam salvos os direitos do Pároco e os da Matriz e inibido o uso de sepulturas dentro da Igreja e para tirarem esmolas públicas neste, deverão obter essa faculdade do desembargo do Paço emitindo comprovação e exatamente o que pelo meu Tribunal da Mesa da Consciência e ordeno lhes for mandado, dando contas ao respectivo Provedor das Capelas a que a mesma Igreja competir ou a quem por especial ordem minha, se lhes ordenam e não a outrem porquanto a Mim pertence tomar as contas das Confrarias sitas nestes Domínios por serem isentas por uma bula Apostólica de toda outra jurisdição de mando dos oficiais que de oras em diante forem da Mesa desta Irmandade não possam declinar da Jurisdição que a referida Ordem compete e dos ministros aqui. Eu sou servido (...) (...) de que farão termo neste mesmo livro assinado por todos e pelo Comissário ou Capelão que darão o juramento de em tudo conferir e aguardarem esta Provisão. E nisso vendo alguma coisa neste compromisso (...), não usará sem primeiro ser aprovado pelo referido Meu Tribunal. Pelo que mando ao respectivo provedor das Capelas e todas as mais pessoas a que o cumprimento desta Provisão competir e cumpram e aguardem como na ela se constam sendo passada pela Chancelaria da Ordem. El Rey Nosso Senhor. O mandou pelos Ministros abaixo assinados do seu Conselho e deputados do tribunal da Nessa da Consciência da Ordem. Faustino Maria de Lima (F...) Gutierres o fez no Rio de Janeiro aos vinte de julho de mil novecentos e dezenove. Desta, mil e seiscentos réis, e das assinaturas, três mil e duzentos réis.
Joaquim ... de Magalhães Coutinho ... e mais Oficiais ( assinaturas indecifráveis).
Termo de Posse e Juramento
Aos quinze dias do mês de agosto do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo, do ano de mil oitocentos e vinte e três anos o segundo da Independência Império do Brasil, nesta vila de São Bento de Tamanduá Comarca do Rio das Mortes em consistório da Capela de Nossa senhora do Rosário, sita nesta vila e onde se achavam reunidos os Oficiais da Irmandade da dita Senhora, com presidência do reverendo Capelão e comissário da dita Irmandade, Luiz da Silva Mezêncio e sendo ali por ele me dito Presidente, foi deferido o Juramento dos Santos Evangelhos aos sobreditos oficiais, Mesários, lhes encarregou-se de bem e verdadeiramente cumprirem e jurando em tudo e por tudo os estatutos contidos nos artigos retro, tudo na forma que determina a Provisão Régia recebido por eles mesários o dito Juramento debaixo do cargo do mesmo assim se obrigam a cumprir , registrando-se a pena conhecida em o compromisso para de tudo o constar, lavro este termo em que se assina o Reverendo Comissário Presidente, Juiz, Tesoureiro, Procurador, Mesários; Eu Antônio Luiz de Oliveira, escrivão que o escrevo e assino.
Assinaturas Padre Luiz da Silva Mezêncio - Comissário capelão. |
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ESTATUTO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS HOMENS PRETOS.
CAP I
Como é necessário para o bem temporal que essa Irmandade tenha grande número de Irmãos, a Mesa aceitará todas as pessoas de qualquer estado e condição, assim homens como mulheres, que sendo Católicas Romanas se queirão agregar a esta Santa |
Corporação os quais pagarão de entrada hum mil oitocentos réis e na cada ano seis centos réis de anual e o que estando em artigo de morte quiser ser Irmão desta Irmandade dará doze mil réis ou o que com ele se ajustar. E o mesmo darão os que forem maiores de cinqüenta anos e os que quiserem ser remidos para não servir os Cargos de Mesa os quais pagarão a dita quantia na razão de não se esperar deles fruto nem utilidades e depois de aceitos, uns e ouros, tendo assinado termo de se sujeitar às Leis deste Compromisso, a Mesa lhes passará uma cédula (...) ou selo assinada pelos Oficiais dela declarando na mesma o dia mês e ano do dito acerto e o livro dele: e só não aceitarão pessoas de péssimos costumes que venham s...a Irmandade com enredos e inverdades.
CAP II
A Eleição de Juiz, Juíza e mais Oficiais se fará no dia do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo que é a vinte e cinco de dezembro, para o que se ajuntarão nesta Igreja os Oficiais que servirem na Mesa, com o maior número de Irmãos que se puderem congregar e assim juntos no Consistório, o Juiz Escrivão, tesoureiro e o Procurador, aí na presença do Reverendo Pároco ou Sacerdote de sua ordem, proporá cada um três Irmãos dos mais idôneos e aptos para os suceder no cargo que deve servir, propondo em uma pausa cada um deles, uma Irmã para Juíza e feita a proposta, chamarão os mais Irmãos (p...) para dar cada um de per si o seu voto que lhe tomará o Escrivão da Irmandade , acabada a pluralidade a pluralidade dos votos se tire com uma cesta os que excederam em votos para servir no ano seguinte. Havendo empate o Juiz o desempatará e nomearão entre si doze Irmãos e seis irmãs de Mesa para se incorporarem com os Oficiais para assim o fazerem , e sendo assim feita a eleição, o Reverendo Pároco ou sacerdote de sua ordem assinam para (...) no dia seguinte. Ficando os Mesários , Juizes, tesoureiro, dispensados pelos anos seguinte, salvo se algum por seu zelo quiser ficar servindo e for útil à Irmandade, em cujo ano pagarão somente mesadas como se dirá.
CAP. III
Passado o dia da Festa de Nossa Senhora, logo passados oito dias, no próximo domingo, a Mesa dará posse ao Juiz e Juíza novamente eleitos á face do Altar de nossa Senhora, entregando-lhes as varas que largaram, e os oficiais Mesários Maiores se darão posse no dito dia da Festa a um mês, maiôs ou menos em domingo ou dia Santo, no qual dia se acharão nesta Igreja os mesmos Mesários com os antecedentes, estes para dar posse aqueles, em cujo ato entregará o Escrivão todos os livros a seu sucessor, para este fazer neles inventário de todos os bens , ornamentos, e alfaias de que i Tesoureiro tem a entregar, no fim do qual se assinarão uns e outros Mesários e o dito escrivão que acaba, e as Eleições registradas no livro competente , para nele se lavrar o termo de posse, que deve ser assinado por todos, e será nula a posse que de outra sorte se tomar e o Tesoureiro terá em boa guarda os bens da Irmandade e o que se sumir no ano em que estiver no cargo, será obrigado pelos seus bens e não tornarão mais a servis.
CAP IV
Logo que forem empossados os novos mesários, cuidará o Juiz na Administração e governo desta Irmandade pois a ele pertence advertir e emendar as faltas de todos os Irmãos, e fazer que cada um cumpra com sua obrigação, mandando por em arrecadação tudo que a ela pertencer , como : ornamentos, Alfaias, sendo obrigado a achar-se em todas as funções, que se fizerem nessa Igreja: terá o primeiro voto com os da Mesa; para os pregadores, consultando à Juíza, a quem se dará parte das festividades que assentarem em Mesa que hão de fazer à nossa Senhora e data o dito Juiz de Mesada doze oitavas de ouro e a Juíza outra tanta quantia e terão por sua morte dezeseis missas.
CAP. V
De grande peso é o cargo de escrivão desta Irmandade, porque dele depende o bom governo dela na fidelidade com que se deve portar, fazendo todos os assentos da receita e despesa, que o Tesoureiro fizer, lançando-os em um livro, que deve haver para esse fim e fará os termos das resoluções das Mesas no Livro competente e todas as mais escritas pertencentes à Irmandade, e tudo com muito asseio e clareza , que em tempo algum se possa negar a sua verdade e capricho: quando o Juiz não possa assistir a algum ou função desta Igreja, o Escrivão o substituirá e dará de Mesada sete mil e duzentos e despesas de
falecido e lhe mandarão dizer dez Missas por sufrágio
CAP. VI
No Tesoureiro está a conservação dos bens desta Irmandade, porque há de ter em sua guarda todo o rendimento e fábrica dela; tendo a chave do Consistório, onde estará o Cofre em que se há de lançar todo o dinheiro que ele receber, tendo o mesmo uma chave, outra o Juiz, outra o escrivão, outra o Procurador. Terá as despesas resolvidas em Mesa, que conste por termo dela e pedindo-se o pagamento de alguma dívida contraída pela Mesa antecedente , sejão aqueles mesários chamados para se examinar a tal dívida se é ou não verdadeira e assim é muito conveniente que seja o mesmo Tesoureiro de toda a confiança e ... abonado, e dará de mesada três mil e seiscentos reis, e terá de sufrágio dez missas depois de seu falecimento.
CAP. VII
A observância destes Estatutos, e o aumento temporal e espiritual desta Irmandade , está na bondade do Procurador, e por esta razão deve ser escolhido reto e zeloso e de consciência porque a ele pertence fazer que se cumpra este compromisso , e procurar o aumento e conservação dos bens dela, assistindo a tudo propondo em mesa o que for útil, vendo que os Irmãos paguem suas Mesadas e anuais, acusando os que forem omissos para serem punidos conforme a possibilidade e estado de cada Irmão, e também será exato em que logo se façam os sufrágios dos Irmãos falecidos repartindo as missas pelos nossos Irmãos Sacerdote, as quais se pagarão à vista; da Certidão do Bispado; ajudará ao trabalho e arrumações da Igreja para os dias festivos, e terá a Lâmpada sempre preparada à custa da Irmandade, e não e não pagará nada do ano em que servir e terá dez missas por sufrágio; declaro pela esmola do Bispado.
CAP. VIII
Serão obrigados os Irmãos de Mesa a assistir a todas as funções que se fizerem nesta Igreja, assim festivas como fúnebres, achando-se nelas todos os Domingos e Dias Santos de Missa do Reverendo Capelão, para com os oficiais cuidarem no Governo econômico desta Irmandade, fazendo Mesa para as decisões dos negócios delas, a qual presidirá o Reverendo Capelão quando for necessário e nunca se fará sem os seus respectivos Oficiais estando algum deles impedido, que não possa assistir à Mesa pertendida, nomeará de entre os Irmãos um para em seu lugar assistir, e resolver como se fora ele próprio, e não poderão fazer cousa alguma sem resolução de Mesa, que constará por termo; e quando queiram fazer alguma obra nessa Igreja, ou alguma Alfaia de importância de mais de sete mil duzentos réis, não farão sem consulta de Mesa redonda para que seja o beneplácito de todos, e assim dará cada Irmão desta Mesa dois mil e quatrocentos, e as Irmãs outra tanta quantia e terão por sufrágio, cada um, depois de falecer, oito Missas. |
CAP. IX
Deve haver nesta Irmandade um Andador, o qual será Eleito pela Mesa, para fazer tudo quanto ela lhe ordenar em serviço da Mãe de Deus. Ele procurará saber quando adoece algum Irmão para dar parte à Mesa esta examinará se a Irmão doente é pobre desvalido, para o socorro com alguma esmola afim de não padecer necessidade, e elegendo ele entre os Irmãos duas desconhecidas caridades para o tratar o tempo que for justo, e falecendo, se não tiver com que se amortalhar, a nossa Mesa |
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lhe mandará dar: o que se fará com aqueles Irmãos que empregarão seu zelo no serviço e culto de Nossa Santíssima Mãe e benefício da Irmandade , e assim não pagará nada ao Andador no ano que servir, mas antes a Mesa lhe dará quatro mil e quatrocentos réis, para seu trabalho, ou aquilo que se ajustar.
CAP. X
Falecendo algum Oficial de Mesa, antes de findar o seu ano, será chamado seu antecessor para suprir o seu lugar e Cargo até o procedimento da nova Eleição para que sempre se conserve a Mesa completa e se algum Oficial for transgressor das determinações deste Compromisso, terá baixa de Irmão, pondo-lhe cota no termo da sua entrada , por não ser como devia , o exemplo na observância dele, sendo chamado como fica dito seu antecessor para complemento da Mesa, e se algum outro Irmão mancomunar com o transgressor, para o que fica relatado, a Mesa o repreenderá primeira e segunda vez, não se abstendo será expulso; o mesmo se fará com aquele que desatender o Corpo da Irmandade com alguma briga, assim como também com aqueles que depois de aceitos Irmãos forem orgulhosos e enredadores, que serão riscados pela determinação da Mesa.
CAP. XI
A Mesa desta Corporação fará celebrar a Festa de Nossa Senhora na primeira oitava do Natal, fazendo cada ano nesse dia Missa Cantada e Sermão; e de tarde Procissão pelas ruas tudo com o Santíssimo Sacramento exposto, à pública adoração para maior consolação dos fiéis, havendo possibilidade farão com a Presença do Mesmo Senhor Sacramentado, Novenas e Matinas para que pedirão licença ao Ordinário. Na segunda oitava farão a festa de São Benedito, conforme o zelo de seu Juiz e Juíza; nos Domingos depois da Missa que disser o Reverendo Capelão sairá com o terço de nossa Santíssima Mãe pelas ruas, e nos primeiros Domingos de cada mês sairá a mesma Senhora em seu andor, e quando puderem farão Oitavenário da Comemoração dos Fiéis defuntos, um ofício pelas almas de nossos Irmãos. A estas funções assistirão todos os Irmãos paramentados com as suas ópas brancas, para fazerem o Ato maior religioso, e carregarão as insígnias nos terços e procissões, conforme suas pessoas e cargos , bem como assistirão ao mesmo Senhor exposto.
CAP.II
Terá esta Irmandade um Esquife para conduzir os irmãos falecidos à Sepultura , em Corporação e Cruz alçada, e neste ato irão os Irmãos com toda a modéstia rezando o Padre Nosso, Ave Marias, pela alma do Irmão , pelo qual se mandarão dizer seis Missas ( não tendo ele servido ao cargos de Mesa), e porque a maior parte de todos Irmãos desta Irmandade são assistentes pela Lavoura de seus Senhores, distante desta Igreja, meia, uma e mais léguas, fará a Mesa nesta Vila uma casa para nela se depositar em os cadáveres dos Irmãos, isto se deve entender: os que forem muito pobres que não tenha quem se faça enterro, serão depositados na Capelinha da Matriz para ser encomendado pelo Pároco, e daí a Irmandade e seu Capelão se puderem conduzirão para o cemitério da Capela com Cruz Alçada, e aliás por quatro Irmãos; e se tiver bens que se possa fazer enterro , então na casa acima se depositará, porque irá o Pároco e seu sacristão e Cruz da Fábrica, bem como a Irmandade e seu Capelão, conduzir o cadáver, fazendo o mesmo pároco as exéquias de sua obrigação e bem assim aqueles de quem a Irmandade percebeu utilidade, ainda que despesas venha advir à mesma por cair em pobreza, por quanto aqueles que podendo deixarão de contribuir com as suas espórtulas e não deixarão com que pagar o que estiverem devendo, a estes lhe darão somente sepultura; e (...) terão os filhos reconhecidos dos Irmãos, tanto legítimos como naturais, até a idade de quatorze anos ; conhecidos dos irmãos, sendo legítimos até na idade referida, bem como declaro que o Pároco somente acompanhará (...), tendo o Irmão bens, fazendo o que lhe competir e, o mais Capelão. Ajusta que esta Irmandade tem seu Procurador e Andador como se tem claramente dito farão os serviços competentes da Capela , e seu Cemitério sem intrometer qualquer pessoa estranha.
CAP. XIII
Haverá nesta Irmandade um Capelão Sacerdote aprovado, o qual será justo pela Mesa, para dizer Missas nos Domingos e Dias Santos por intenção nossas, Irmãos vivos e defuntos, das quais passará Certidão no Livro competente , fazendo atos eclesiásticos sem interromper seus atos Paroquiais, bem como poderá a mesma Irmandade ajustar Sacerdotes que lhes parecer para as festividades, cujas serão a horas em os Irmãos possam assistir depois dos serviços de seus Senhores, e quando o mesmo Capelão não cumpra a sua obrigação, a Mesa o poderá despedir pagando-lhe o que tiver vencido, e ajustará outro preferido sempre os que forem Irmãos desta Irmandade, a qual nunca sairá fora sem que ele, Capelão a acompanhe.
CAP. XIV
Terá esta Irmandade os livros precisos como são de entrada de Irmãos, dos Termos das determinações da Mesa para a economia das certidões das Missas por alma dos Irmãos, dos recibos de que se pagar , pertencente à Irmandade, da receita e despesa de seu rendimento, e das contas que hão de dar ao Provedor da Comarca, além dos livros, haverá um livro ou caderno de inventário de todos os bens da mesma Irmandade, bem como um caderno no qual o Escrivão lançara as contas dos Irmãos, abatidos seus recebimentos para o Procurador as cobrar, e fazendo –se as cargas e descargas para que não haja notas.
CAP. XV
Por causa da maior parte desta Corporação serem homens pretos e cativos , e não terem posses para aumento desta Capela, haverá na mesma um Ermitão para tirar esmolas voluntárias pelos fiéis, sem embargo da bacia com que os Mesários hão de tirar todos os Domingos nessa Vila.
CAP. XVI
Enquanto a Eleição de Juiz e Juíza, Procurador e Irmãos de Mesa para festejarem São Benedito , será feita pela Mesa desta Irmandade com a assistência do Juiz que acaba de servir ao dito Santo, e assim mesmo serão as eleições dos mais Santos que nesta Igreja se festejar, cujas pessoas eleitas pagarão tanto quanto como pagarão os novos Mesários, e farão as festas a seu arbítrio e o rendimento que dela sobrar se entregará ao Tesoureiro desta Irmandade para a edificação dos ornamentos e Alfaias ficando as devoções debaixo da inspeção dela em seu econômico governo para que não possam inovar coisa alguma sem consentimento da Mesa, para cujo fim se formalizou estes Estatutos, que o expõem na Real Presença de Vossa Majestade, procurando a graça de Sua Confirmação para validade deles , a qual pedimos ao mesmo Soberano Senhor, nos mande Provisão de confirmação pelo seu Tribunal da Real Mesa da Consciência e Ordens. |
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